Prezado Beneficiário,
A partir de 02 de janeiro de 2016 passam a viger novas regras relativas ao Rol de procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Tais mudanças decorrem da publicação da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a qual apresenta entre as principais alterações, a inclusão de 21 novos procedimentos (exames, cirurgias e consultas) e 01 medicamento oral para o tratamento domiciliar do câncer de próstata.
Veja abaixo as principais mudanças: